Arquivo diário: 8 de dezembro de 2016
O voto de cabresto de Celso de Mello
Quando mudamos de ideia a respeito de qualquer coisa na vida, há muitas vezes por de trás disso a intenção de corrigir falhas, redimir erros ou render-se a razão. Podemos chamar isso de “animus corrigendi”
Mas quando a própria noção de corrigir um erro, sanar um gravame, ou agir com falsa retratação é comprometida dando lugar a uma mudança de paradigmas para observar interesses escusos isso se chama: “animus abutendi”, ou seja, intenção de abusar.
Foi essa segunda postura que o ministro decano Celso de Mello tomou ontem no STF ao mudar seu voto na ADPF que deu causa a lide de ontem no STF. Celso de Mello vindo posteriormente a rejeitar a liminar do colega vice-decano Marco Aurélio Mello em face do senador Renan Calheiros obrou com “animus abutendi” e precipitou o STF para além da falta de credibilidade. O decano da Suprema Corte jogou o STF no abismo da falta de legitimidade.
Quem está com a verdade do seu lado, do ponto de vista axiológico jurídico, jamais mudaria de opinião acerca das conclusões que os postulados jurídicos que formaram anteriormente a convicção decisória, para em seguida, numa outra situação particular, dar lugar a um arremedo de voto, ou voto de cabresto, em favor dum réu que nitidamente manipulou a opinião do julgador com subterfúgios extra-legais.
Juízes não podem ser pessoas que alteram suas opiniões e conclusões jurídicas, por mais genéricas que possam ser; ao sabor dos acontecimentos. Celso de Mello, ontem, no julgamento da liminar desobedecida por Renan, obrou exatamente isso da forma premeditada; e para usar palavras do próprio Marco Aurélio foi algo: inconcebível, intolerável e grotesco Celso de Mello ter agido desta forma.
O decano do STF tende a divergir de Marco Aurélio e pela praxe do colegiado, conforme regimento interno, o decano deve ser o último a votar, mas se decide antecipar o voto, isso pode influir os demais pares a segui-lo. Foi exatamente isso que ocorreu ontem, mas não por força dos argumentos do decano, e sim pela chantagem de bastidores à qual determinados ministros cederam da noite para o dia em favor de um réu no próprio tribunal, no qual, dizem zelar pela Carta Magna e sua interpretação.
Mesmo Marco Aurélio tendo dito que o STF incorreria em “deboche institucional” caso não fosse enérgico quanto aos fatos desencadeados pela desobediência de Renan em face duma ordem judicial emanada por um membro da mais alta corte judicial do país, mesmo assim, os seis ministros que acompanharam Celso de Mello, em seu voto de cabresto, levaram a cabo o acovardamento do STF em face de um senador que é investigado em mais de uma dúzia de processos criminais.
A máxima marcoaureliana de que “processo não tem capa, tem conteúdo”; uma citação clássica do eminente ministro flamenguista, apreciador de motocicletas e cavalos puro sangue, nunca foi tão veraz quanto ontem. Uns apreciaram a matéria olhando e temendo o nome contido na capa da lide, outro, desferiu um julgamento em face de um réu que ocupa um cargo de presidente do Senado, podendo ser assim censurado e até sacado do cargo por ser réu em processo crime no STF; isso desde que sejam bem observados os axiomas constitucionais numa exegese mais escorreita.
Num primeiro momento a decisão monocrática de Marco Aurélio teria efeitos concretos como qualquer outra ordem judicial acatada e cumprida à risca. Mas não foi isso que aconteceu. Renan, agindo de forma desaforada, burlou por duas vezes o oficial de justiça do STF, dando-lhe um chá de cadeira, agindo de forma evasiva através de assessores parlamentares, ou seja, foi uma amostra gratuita de quanto Renan não respeita a lei em momento algum.
Após a liminar expedida, e sem efeitos ante a realidade dos acontecimentos, o artigo 5º da lei 9.882 diz ordenava o seguinte: “O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar (…). Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno”. E foi isso o que processualmente aconteceu. A cautelar foi apreciada em no pleno colegiado, e foi aí que as manobras insidiosas de Renan sobre meia dúzia de togados supostos guardiões da Constituição deu razão aos dizeres de Lula quando chamou o STF de um bando de acovardados.
Apesar de Marco Aurélio ser arrogante e narcisista, sua decisão tinha que ser no mínimo apreciada com base nos postulados constitucionais pelos ministros divergentes, simplesmente por ele ser investido de poderes jurisdicionais para tal finalidade. Teriam de operar isso por respeito ao julgador e muito mais pela Constituição e instituições que servem. Mas desde o começo Marco Aurélio, que é só uma peça do STF, já foi atacado e execrado publicamente pelo colega de toga; a saber: Gilmar Mendes, um dos aliados de Renan no STF. Isso já insinuava que o STF tinha se tornado num puxadinho onde as ordens de congressistas do alto clero corrupto dão as cartas e são obedecidos cegamente pelos ministros da Suprema Corte brasileira.
O presunçoso Marco Aurélio achou que tinha bala na agulha. Deve ter achado que teria o corporativismo do STF ao seu lado, ao menos para proteger a classe de magistrados, a qual nenhum corrupto de alto escalão desse país nutre mínimo respeito ao ponto de lavrar leis contra os mesmos desmoralizando-os também com “animus abutendi” no foro legislador. No entanto, Marco Aurélio foi dilacerado apesar de ter acertado a mão dessa vez, e assim o STF recheou uma pizza à moda alagoana feita sob pedido expresso do próprio réu.
Celso de Mello, o decano, e Carmen Lúcia, atual presidente do STF, participaram dessa chicana mantendo aquela pose de santidade que cultivam sempre. Celso de Mello, com auxílio explícito de mais cinco pares, incluindo a presidente do STF, “recolocou” Renan de volta ao cargo que ele nunca perdera na prática. Isso sim foi um verdadeiro golpe contra a lei, contra as instituições e contra o povo. Testemunhamos um réu de grande envergadura mandar nos juízes instância judicial maior do país e nos poderes da República na tarde de ontem.
O voto do Celso de Mello foi contraditório, para dizer o mínimo. Ele repudiou que qualquer ente ou sujeito desacate uma ordem judicial, e depois, lavrou um voto alternativo predefinido extra lei. Daí ficou fácil, até para Dias Toffoli votar acompanhando ele, sem fundamentar nada, cair fora da sessão alegando que tinha mais o que fazer, e ainda pior foi Teori Zavascki, ele se acovardou aderindo à tese costurada nos bastidores, a qual Celso de Mello foi porta voz mor. Zavascki, justo ele, que tinha afastado Eduardo Cunha do mandato, consequentemente do cargo, se rendeu ao jogo de sombras e cordas perpetrado por Renan e lavado a cabo por Celso de Mello e demais pares que acompanharam a divergência.
Resumo da ópera: O voto de cabresto de Celso de Mello safou Renan Calheiros. Agora aguardemos o voto de cabresto dos eleitores alagoanos que deverão reconduzi-lo a mais um mandato, ao menos que haja um juiz nesse país capaz de colocar esse senador cangaceiro atrás das grades antes da próxima eleição.