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Por que não evitaram essa idiotice?

Acho compreensível que muita gente não tenha entendido o rolo do fatiamento da Lava Jato que passará a ter vários relatores no Supremo, e, por consequência, o mesmo acontecerá na primeira instância — o que significa que o juiz Sérgio Moro tende a perder a jurisdição de alguns casos. É o fim da Operação Lava Jato? Não.

Se fosse, ninguém mais seria condenado, todos os presos já estariam soltos, haveria absolvições em massa etc. Há, no entanto, o risco de pessoas acusadas pelos mesmos crimes, com igual grau de comprometimento, terem sentenças distintas, já que julgadas por tribunais diferentes? Há. Isso é bom? Não! Ainda que sejam cortes distintas, o Estado acusador é o mesmo.

Por que isso aconteceu? Vamos lá: Há acusados que são investigados e julgados na primeira instância, e há aqueles com foro especial por prerrogativa de função. Senadores, deputados e presidente da República, por exemplo, são processados pelo Supremo. Voltemos ao Mensalão: Por que o caso todo ficou no STF, e nada menos de 38 pessoas foram julgadas pelo mesmo tribunal?

Ora, 35 delas não tinham direito a foro especial e poderiam ter sido julgadas pela Justiça comum. Sabem quem arrastou aquelas 35 para o STF? Apenas três deputados que também eram investigados: João Paulo Cunha (PT), Valdemar Costa Neto (PR) e Pedro Henry (PP).

Márcio Thomaz Bastos, então advogado de José Roberto Salgado, diretor do Banco Rural, tentou desmembrar o processo. O Supremo negou. E por que negou? Porque a denúncia do Ministério Público demonstrou que todos eles estavam unidos numa teia; que os crimes, mesmo quando tinham lateralidades específicas, obedeciam a uma centralidade.

 

Desta feita, no Petrolão e no bojo da Lava Jato, como observou o ministro Teori Zavascki, foi a Procuradoria-Geral da República quem escolheu o caminho do fatiamento, encaminhando pedidos de abertura de inquérito ora para o próprio Teori, ora para Sérgio Moro. QUEM FAZ ISSO ELIMINA, DE SAÍDA, A IDEIA DE QUE OS FATOS ESTÃO RELACIONADOS E SÃO CONEXOS. É uma obviedade.

Ao contestar o fatiamento ao qual ele mesmo aderiu, Rodrigo Janot afirma agora: “Não estamos investigando empresas nem delações, mas uma enorme organização criminosa que se espraiou para braços do setor público”.

O que se tem é uma organização criminosa que abarca também as empreiteiras — que não tinham como estar na chefia porque não são elas as portadoras das leis. Mas também não quer dizer que sejam vítimas.

Como trata-se duma organização criminosa por que a Procuradoria-Geral da República, constatada a existência de acusados com fórum especial, não encaminhou, desde antes, tudo ao STF? Se os casos estavam umbilicalmente ligados, e estavam, por que Sérgio Moro proibia os depoentes de citar nomes de políticos com foro especial? A resposta, todo mundo conhece: porque isso o obrigaria a mandar o caso para o Supremo. E ele queria manter tudo com ele em Curitiba.

Quantos, nesse meio do caminho, erraram de boa-fé, de má-fé, por ignorância ou por ingenuidade?
O fatiamento traz, sim, riscos à equanimidade da Justiça? Traz! Mas não foi por falta de advertência. Só agora doutor Janot vem falar que “não se trata de investigar empresas, mas uma enorme organização criminosa”? Ora… E como compatibilizar isso com a tese do cartel? Com a devida vênia, o excesso de rigor pode resultar, a depender do caso, em absolvições injustas e impunidade.


A imprensa, na média, terá boa parte da culpa. Preferiu ouvir corporações e juristas sempre aplaudindo o trabalho do Moro, que sim fez exemplar trabalho, mas em muitas outras deixou de tapar brechas que existem nas tortas leis brasileiras que sempre favorecem os donos das bancas advocatícias mais caras e tribunais repletos de juízes indicados politicamente como é o caso do STF e STJ o tapetão do PT. Pior: erros assim já aconteceram antes. Os criminosos sempre torcem por isso porque eles contam sempre com isso! Então se a equipe da Lava Jato já sabia disso por que não evitaram isso?

 

E tenho dito!

lalal

A falência do Poder Judiciário no Brasil

O Judiciário brasileiro é totalmente cooptado por politicagem. Quem duvida disso basta ver que as filhinhas de Luiz Fux e Marco Aurélio Mello operando jurisdicionalmente com a mesma capacidade dum Dias Toffoli na magistratura brasileira.

Para piorar esse quadro há uma leva significativa de professores de Direito que se interpretam a legislação pátria à base de marxismo heterodoxo achando que deturpar a legislação com determinismo sociológico é algo digno de mestrado ou doutorado. Na verdade são massa de manobra com diploma universitário e pós graduação com alguma alfabetização, mas independência intelectual e moral não está incluso no curriculum acadêmico dessa laia.

Além do mais, depois do cultuado decisório que extinguiu doações de campanha no STF, que permitiu que um juiz – Barroso – atuasse numa causa na qual ele atuou como advogado, não há mais do que se falar em respeito às normas processuais vigentes no país. O STF fez questão de rasgar numa tacada só Constituição, códigos processuais e mais uma miríade de normas regimentais do seu próprio tribunal e outras regras do ordenamento jurídico.

Como se não fosse o suficiente, o STJ está prestes a dar um sinal à sociedade brasileira de que existe meios legais para manter os corruptos e canalhas que estão destruindo o Brasil no poder. É o fim do mundo! Os Odebrecht e PT estão apostando todas as fichas no poder econômico que tem, diga-se de passagem, hoje, todos nós sabemos como foi conseguido; para manipular as decisões daquele tribunal, pois o STF já se tornou adendo jurídico da assessoria jurídica do PT há tempos!

Não é por acaso que Gilmar Mendes é uma voz que destoa do silêncio e omissão de togados canalhas e corruptos vendidos ao PT e empresas com juízes no bolso.

E tenho dito!

A tributocracia brasileira

Estado ladrão carga tributária assaltante propriedade

 

O regime tributário brasileiro, ou melhor dizendo, do Estado Ladrão brasileiro não pode ser considerado um sistema, porque, ao longo do tempo, foi sendo emendado e remendado como arapuca que visa pegar o contribuinte.

 

Pode-se dizer em linguagem popular, que ele está cheio de “puxadinhos” – alguns deles  feitos por meio de lei, mas outros resultantes de interpretações do fisco que acabam, muitas vezes, sendo definidas apenas na  Justiça.

 

Recente decisão do STF definiu  que não cabe a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da COFINS da importação, ao contrário do que pretendia a Receita, em uma contenda que se arrasta há muitos anos. A Justiça impôs nova derrota ao fisco, dessa vez através do Tribunal Regional Federal da 1ª região, que decidiu não caber a incidência de contribuição social sobre valores pagos a título de  “reembolso de quilometragem”, como defendida pelo INSS.

 

Divergências como essas acabam custando muito caro às empresas, que têm de recorrer à Justiça, onerando a máquina fiscal, que tem se defender e sobrecarrega o Judiciário. Podem ainda trazer sérios problemas às finanças públicas, quando a cobrança se baseia em atos de legalidade duvidosa, e o fisco precisa ressarcir os contribuintes, ou retirar dos cálculos da arrecadação os valores esperados.

 

Além da elevada carga tributária – incompatível com o nível de renda do País – a superposição de impostos, a falta de clareza das regras e a complexidade da legislação geram uma parafernália burocrática que acarreta pesados custos para as empresas e causam grande insegurança e riscos.

 

Parte importante da complexidade da tributação resulta do ICMS, imposto sobre valor adicionado utilizado inicialmente em países europeus de regime federativo e que, ao ser transposto para uma federação composta de 27 unidades autônomas, acabou por criar uma legislação diferente para cada estado, apesar das tentativas de uniformização.

 

Complicação adicional decorre das transações interestaduais, que transferem créditos fiscais de uma para outra unidade da federação, com alíquotas inferiores às internas.

 

A concessão de incentivos fiscais com base no ICMS por parte de alguns estados distorce a localização dos investimentos e afeta a concorrência entre empresas localizadas em diferentes locais, como no  caso das importações, por determinados portos. A redução significativa das alíquotas prejudica  a produção nacional e transfere crédito indevido na transação interestadual.

 

Para evitar a continuidade da ” guerra fiscal” a Resolução 13/2012 do Senado Federal estabeleceu uma alíquota única 4% nas transferências interestaduais de produtos importados (antes eram de 7% ou 12% ). Ocorre que a operacionalização dessa decisão se mostrou muito complexa porque muitos produtos podem sofrer industrialização após a importação incentivada, exigindo demonstração do grau de nacionalização adicionado.

 

Para comprovar o valor nacional adicionado e se enquadrar na alíquota de 4% na transação interestadual, foi instituído um formulário de controle e, o mais grave,  a exigência do CONFAZ de que as empresas demonstrem na nota fiscal (que vai para os clientes) o valor da parcela importada e o percentual de conteúdo de importação, abrindo informações comerciais sensíveis do ponto de vista dos negócios.

 

A ACSP e a FACESP discutiram o assunto, levando às autoridades fazendárias sua posição contrária à exigência de abertura de dados que representam segredo comercial, ao mesmo tempo em que muitas empresas recorreram ao Judiciário para não exporem esses dados.

 

Anuncia-se agora que o CONFAZ, em sua reunião de abril, vai alterar a exigência, estabelecendo que tais informações devam ser apresentadas apenas na FCI- Ficha de Conteúdo de Importação, que será enviada ao fisco.

 

Essa mudança, se efetivada, representará uma vitória do bom senso, eliminando um dos pontos controversos da implementação da Resolução 13/2012. Entretanto,  não resolve o problema das dificuldades de elaboração dos demonstrativos, representando mais um custo burocrático para as empresas.

 

No momento em  que o Congresso Nacional discute uma reformulação mais ampla do ICMS, é importante que os empresários fiquem atentos e que acompanhem as discussões sobre o tema, de maneira a evitar que somente  os interesses do fisco venham a ser  considerados na reforma, resultando em mais custos para os contribuintes.